Vínculo Trabalhista e R$500.000 em danos contra Silvio Santos e SBT: TRT 2ª Região
A 14ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença confirmando o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o SBT. A profissional, que atuou por quase dez anos como apresentadora do jornal SBT Brasil, receberá, ainda, indenização por danos morais de R$ 500 mil por ter sido ofendida em rede nacional pelo apresentador Silvio Santos em cerimônia de premiação à imprensa.
O caso
Na ocasião, a profissional sofreu constrangimento em programa ocorrido no mês de abril de 2017, quando Silvio Santos emitiu comentários sobre a beleza da jornalista e disse que ela havia sido contratada apenas para ler notícias e não para dar sua opinião.
Acompanhe o vídeo:
Além de ter sido vítima de assédio, Sheherazade alegou no processo que a emissora a contratou por meio de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego; e que não recebeu 13º salário, férias, FGTS e demais benefícios da categoria dos jornalistas.
No tribunal Regional do Trabalho

A juíza relatora, Raquel Gabbai de Oliveira, concluiu que estão presentes os seguintes elementos caracterizadores do vínculo: trabalho pessoal, subordinado, remunerado e não eventual.
O caráter pessoal se caracterizou pela repetição diária da prestação de serviços pela profissional ao longo dos nove anos e sete meses de contrato, sem que tenha havido notícia da possibilidade de se fazer substituir.
A onerosidade ficou demonstrada pelo pagamento mensal pela empresa em prol dos serviços prestados, conforme notas fiscais juntadas aos autos, ainda que efetuada por meio da pessoa jurídica da mulher.
Já a não eventualidade foi revelada pela realização de tarefas e atribuições intrinsecamente ligadas à atividade finalística da emissora, ou seja, de âncora de telejornal em emissora de TV aberta.
Segundo a relatora:
"É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos, tanto que a prova oral demonstrou que havia diretor de jornalismo, chefe de redação, redator-chefe, chefe de pauta, coordenador de produção, todos atuando nas reportagens que seriam levadas ao ar pelo telejornal SBT Brasil, apresentado pela autora".
Danos morais
Com relação à indenização, a magistrada considerou que a conduta de Silvio Santos causou ofensa à esfera moral de Rachel.
"Na ocasião, a reclamante era agraciada com o 'Troféu Imprensa' de melhor jornalista de telejornal do ano, cargo de notória seriedade que não se compatibiliza com a forma com que a chefia conduziu a entrega do prêmio, recheada de críticas, advertências, discriminação, comentários pessoais impróprios e com abuso de direito, tudo camuflado como 'brincadeira' ou 'humor'."
Processo: 1000258-94.2021.5.02.0383
Informações via:
Imagens via:
Vídeo via: