Um novo capítulo sobre o Rol da ANS
NO STJ
EREsp 1.886.929
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=2020016423351

Depois de o Superior Tribunal de Justiça dar a última palavra na interpretação da legislação federal ao definir que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, a disputa de consumidores e beneficiários com as operadoras de plano de saúde avança para outras duas frentes: constitucional e legislativa.
No STF
https://www.conjur.com.br/dl/peticao-inicial-adi-7088.pdf

No Supremo Tribunal Federal, a discussão será a constitucionalidade dos trechos da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) que permitem a interpretação pela taxatividade do rol. No Congresso, há a possibilidade de positivar na legislação o caráter exemplificativo da lista de referência básica preparada pela ANS.
O Supremo Tribunal Federal já tem ao menos uma ação para tratar do tema. A ADI 7.088 foi ajuizada em março pela Associação Brasileira de Proteção aos Consumidores de Planos e Sistema de Saúde (Saúde Brasil) e distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.
A entidade aponta a inconstitucionalidade dos artigos parágrafos 4º, 7º e 8º do artigo 10 da Lei 9.656/1998, que foram recentemente alterados pela Lei 14.307/22.
No Congresso
A discussão sobre o rol da ANS no Congresso não é nova e ganhou bastante relevância. A Câmara dos Deputados tem 20 projetos de leis apresentados apenas em 2022, absolutamente todos propondo a alteração da Lei dos Planos de Saúde para considerar a lista de referência como meramente exemplificativa.
Segundo o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), autor de uma das propostas (PL 1.556/2022), há na casa uma mobilização para impedir que o atendimento fique restrito ao que está no rol, como querem as operadoras de planos de saúde.

CONCLUSÃO
O julgamento no Superior Tribunal de Justiça desagradou a grande maioria, de ambas as partes, a fixação da tese: "A lista de referência mínima preparada pela ANS para os planos de saúde tem caráter taxativa, salvo em casos excepcionais". Ora, basicamente retomou-se a estaca zero. Todos julgamentos que tratavam do tema detinham exatamente essa tese já inclusa, visto que, caso houvesse previsão na lista sequer havia grandes discussões diante da obrigatoriedade, tratar-se-á da fixação do rol enquanto completamente taxativo ou não, o quê a corte simplesmente ignorou.
Àqueles que respiram o meio jurídico, claramente mais uma tese defensiva, a caráter da Súmula 7/STJ.
https://www.conjur.com.br/2022-jun-10/stj-disputa-rol-ans-stf-congresso