STJ aumenta penas de policiais condenados no caso Amarildo
Nesta terça-feira, 22 de Agosto de 2023, a 6ª turma do STJ aumentou a pena de oito policiais militares condenados pelo desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo. As condenações são pelos crimes de tortura seguida de morte e ocultação de cadáver.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou voto do relator, ministro Rogerio Schietti, para quem o fato de o corpo da vítima ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, "é circunstância mais gravosa do delito, que enseja a exasperação da pena base".
Relembre
Em 2013, o ajudante de pedreiro, de 42 anos, foi levado por policiais à UPP - Unidade de Polícia Pacificadora na favela da Rocinha. Desde então, o trabalhador não foi mais visto. Nenhuma das câmeras próximas à UPP registrou a saída de Amarildo, mas há imagens dele entrando num carro da polícia para ser levado para a averiguação. Após as investigações, a Justiça concluiu que ele foi torturado até a morte. O corpo nunca foi encontrado.
Seu sumiço provocou várias manifestações dos moradores da comunidade e teve repercussão internacional.
No STJ
No âmbito cível, em agosto de 2022, a 2ª turma do STJ manteve a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização por danos morais de R$ 500 mil para a companheira e para cada um dos filhos de Amarildo.
Ao votar, o relator explicou que jurisdição do STJ não é apenas mais um grau de instância, mas sim uma jurisdição extraordinária. Assim, segundo ele, não cabe à Corte julgar "alegações ou incursões em matéria probatória que não possam ser de conhecimento em recurso especial".
Em seguida, Schietti ressaltou que o caso em análise se tornou notório em decorrência da gravidade concreta do fato, "que configurou um emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro, a provocar abalos sociais não apenas na comunidade local, como também no país e na comunidade internacional".
Segundo o relator, a denúncia narra que os policiais haveriam usado uma linha telefônica, a qual sabiam que estava interceptada, para simular uma conversa em que imputavam a morte de Amarildo a traficantes da região.
"Ao tentar atribuir o sumiço de Amarildo aos traficantes, os acusados demostraram a finalidade de ocultar suas participações na tortura e na ocultação de cadáver, porém, não inovaram a cena do crime e não alteraram a pessoa ou o objeto do delito, portanto, não há como acolher o pleito acusatório."
No mais, considerou que, apesar de o crime de ocultação de cadáver ser de natureza permanente, a ausência de recuperação do corpo não constitui elementar típica e autoriza o aumento da sanção. "Com efeito, o fato do corpo vítima, dez anos depois do crime, ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja, a meu sentir, exasperação da pena base."
Nesse sentido, conheceu parcialmente do recurso apresentado pelo MP/RJ para redimensionar as penas dos policiais militares.
Algumas das novas penas fixadas são:
Major Edson Raimundo dos Santos - Pena aumentada de 13 anos e sete meses de prisão para 16 anos e três meses.
Soldado Luiz Felipe de Medeiros - Pena aumentada de 10 anos e sete meses para 12 anos e oito meses.
Soldado Douglas Vital - Pena aumentada de 11 anos e seis meses para 13 anos e oito meses de prisão.
Soldado Marlon Campos Reis - Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
Soldado Jorge Luiz Gonçalves Coelho - Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
Soldado Anderson César Soares Maia - Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
Soldado Wellington Tavares da Silva - Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias;
Soldado Felipe Maia Queiroz Moura - Pena aumentada para 9 anos, 5 meses e 15 dias.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator.
Processo: REsp 2.082.894
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