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STJ: Admitida a penhora de veículo sem sua localização exata

A 3ª turma do STJ considerou cabível a penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar a sua existência. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial interposto por uma sociedade de securitização de créditos que buscava a penhora de veículos em ação de execução de títulos extrajudiciais.


Na origem do caso, a exequente foi autorizada a consultar a existência de veículos no sistema Renavam, para possível restrição de transferência e efetivação de penhora, com a ressalva de que eles deveriam estar na posse dos executados.


A decisão motivou a interposição de recurso ao TJ/PR, o qual foi negado sob o fundamento de que a localização física do bem seria indispensável para a formalização da penhora.


No recurso apresentado ao STJ, a empresa questionou a exigência de localização do bem e sustentou que o único requisito para a lavratura do termo de penhora de veículo seria a prova de sua existência.


Medida prestigia princípios da efetividade e da razoável duração do processo


Para Nancy Andrighi, um possível hiato entre a lavratura do termo nos autos, a apreensão e a posterior entrega do veículo ao depositário, sem a formalização da penhora, daria margem para ações como a ocultação ou a alienação do bem por parte de um devedor malicioso.


"Assim, quando o exequente se manifesta pela penhora de determinado veículo, cuja prova de existência foi trazida aos autos, há de se viabilizar a penhora independentemente da sua prévia localização."

A medida, segundo ela, é uma forma de privilegiar os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, assim como os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade.


"Em síntese, quando requerida a penhora de veículo automotor por interesse do exequente, dispensa-se a efetiva localização do bem para a lavratura do termo de penhora nos autos, bastando, para tanto, que seja apresentada certidão que ateste a sua existência."

Processo: REsp 2.016.739

Confira aqui a decisão.


Informações via:

https://www.migalhas.com.br/quentes/382604/stj-admite-penhora-de-veiculo-mesmo-sem-localizacao-do-bem


Imagens via:

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-justica-nao-pode-indeferir-penhora-de-veiculos-indicados-pelo-executante-em-acao-de-execucao.htm



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