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STF: Maioria para confirmar revisão de súmulas após mudanças legislativas

O Supremo Tribunal Federal precisa rever ou cancelar, conforme o caso, súmulas vinculantes baseadas em atos normativos que tenham sido posteriormente revogados ou modificados. Mesmo assim, é constitucional a previsão legislativa de perda dos dias abatidos pelo condenado que comete falta grave durante a execução penal.


Esta foi a tese de repercussão geral aceita pelo Plenário do STF a partir da formação de maioria, nesta terça-feira (28/2), em um julgamento virtual. A sessão será oficialmente encerrada às 23h59.


A Lei 11.417/2006 já determina ao Supremo a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes nos casos em que a lei discutida pelo enunciado é revogada ou modificada.


Quanto à revisão ou o cancelamento da súmula vinculante que discute a perda da remição de pena em caso de falta grave, os ministros votaram por aguardar o julgamento de outras duas propostas de súmula.


Caso concreto

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia limitado a um terço a perda dos dias remidos por um condenado, conforme a redação atual da LEP. A Defensoria Pública gaúcha interpôs recurso extraordinário em nome do condenado para contestar o acórdão.


Fux lembrou que, em 2008, o STF discutiu apenas se a antiga previsão legislativa era constitucional. Isso porque, à época, teses defensivas alegavam direito adquirido aos dias remidos, por estarem submetidos a regras específicas. Ou seja, a corte não debateu o conceito de falta grave, nem sua proporcionalidade com relação à perda da remição.


Desta forma, o ministro constatou que a alteração promovida em 2011 "sequer chegou a ferir o disposto no enunciado sumular", pois se referiu apenas ao tempo de pena remido que pode ser revogado em caso de falta grave. Por isso, votou por rejeitar o RE.


Mesmo assim, o relator reconheceu a necessidade de revisar a Súmula Vinculante 9, devido ao risco de multiplicação dos processos relativos ao tema. A corte debaterá o enunciado quando analisar duas propostas que estão suspensas até o trânsito em julgado do caso.


Até o momento, Fux já foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.


Clique aqui para ler a decisão

RE 1.116.485


Informações via:

https://www.conjur.com.br/2023-fev-28/stf-maioria-revisao-sumulas-mudancas-legislativas


Imagens via:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-08/fux-decide-cancelar-reuniao-entre-chefes-dos-tres-poderes

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