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Súmula 1.280 a caminho: STJ


A 1ª seção do STJ aprovou projeto de súmula que decide pela não incidência da tabela de preços máximos ao consumidor em medicamentos destinados exclusivamente para hospitais e clínicas.

Sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, o projeto já foi aprovado em reunião da comissão de jurisprudência do Tribunal.


A consolidação da súmula, cujo projeto é representado pelo número 1.280, foi construída da seguinte maneira:



"A tabela de preços máximos ao consumidor, publicada pela ABC Farma, adotada pelo fisco para fixação da base e cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas."


O relator ainda ressaltou que são vários os julgados que arrimam essa interpretação.


O colegiado em unanimidade votou pela aprovação.


Informações via:

https://www.migalhas.com.br/quentes/372266/stj-aprova-sumula-sobre-preco-maximo-de-remedio-a-hospitais-e-clinicas


Imagens via:

https://nexxto.com/dispensacao-de-medicamentos-quais-as-boas-praticas/


https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09092021-Ministro-Gurgel-de-Faria-completa-sete-anos-no-STJ-nesta-quinta-feira--9-.aspx

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