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Responsabilidade à redução a condição análoga a de escravo: TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um pecuarista de Mato Grosso do Sul para a retirada de seu nome do cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão (conhecida como “lista suja”).


TESE


O fato de o proprietário ter arrendado parte das terras para terceiro não o exclui da responsabilidade pela exploração do trabalho em condições degradantes.


O CASO

O pecuarista, proprietário de fazendas em São Gabriel D’Oeste (MS), foi autuado, em 2008, pela fiscalização do trabalho. Os fiscais encontraram três homens e uma mulher submetidos a condições degradantes na atividade de carvoejamento. Eles trabalhavam das 5h às 17h, com pequeno intervalo para o almoço, de segunda a sábado, e, apesar de terem folga aos domingos, não tinham condições de sair do local.


Os trabalhadores recebiam por produção, que variava de acordo com a atividade de cada um; não usavam equipamentos de proteção individual (EPIs); e não haviam passado por exames admissionais ou recebido orientações sobre os riscos da atividade. Também não havia instalações sanitárias nem alojamento adequado, e os trabalhadores tinham de utilizar o mato próximo à bateria de fornos para suas necessidades fisiológicas.


Além de lavrar diversos autos de infração, a fiscalização também determinou a inclusão do fazendeiro no cadastro do Ministério do Trabalho e Previdência.


Contra as medidas, o responsável acionou a Justiça do Trabalho, sustentando ter arrendado parte das terras para uma terceira pessoa que, agindo com autonomia e independência, teria contratado os trabalhadores para a carvoaria. Além da exclusão de seu nome do cadastro, ele pedia indenização por danos morais contra a União.


O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) julgou o pedido improcedente.


TRT - 24ª REGIÃO

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região entendeu que as infrações apontadas pela fiscalização não tinham relação com a submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo.


Entre outros pontos, o TRT considerou que o proprietário do imóvel rural havia se comprometido, mediante Termo de Ajuste de Conduta (TAC) a adotar medidas direcionadas às questões que envolvem a exploração de sua área e o trabalho necessário para esse fim. Também entendeu que o fato de ele não ter participado diretamente na carvoaria deve ser considerado para a exclusão do seu nome na lista de empregadores.


A União recorreu, então, ao TST.


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

O relator do recurso de revista, ministro Augusto César, explicou que, a partir da alteração do artigo 149 do Código Penal pela Lei 10.803/2003, o crime de reduzir alguém à condição análoga à escravidão passou a abranger, literalmente, a execução de jornada exaustiva e a sujeição a condições degradantes de trabalho.


"A configuração do trabalho escravo atual não depende da restrição da liberdade do trabalhador, conforme jurisprudência do STF, que entende que o bem jurídico tutelado vai além da liberdade individual, englobando também a dignidade da pessoa humana e os direitos trabalhistas e previdenciários, que constituem o sistema social trazido pela Constituição".


No caso, o ministro destacou que, no contexto descrito pelo TRT, deve ser reconhecida a violação de dispositivos constitucionais e da Lei 5.889/1973, que institui normas reguladoras do trabalho rural. Para o colegiado, na condição de proprietário rural, o empregador, ainda que indiretamente, se beneficia da mão-de-obra das pessoas que prestavam serviços em condições degradantes. Portanto, não procede a alegação de que elas prestavam serviços para um arrendatário e explorador de carvoaria no local, e não para o dono das fazendas.


A decisão foi unânime.


RR-1001-43.2011.5.24.0001


Informações via:

https://www.conjur.com.br/2022-ago-12/fazendeiro-nao-tirar-nome-lista-trabalho-escravo


Imagens via:

https://www.funtrab.ms.gov.br/frigorificos-de-sao-gabriel-do-oeste-disponibilizam-35-vagas-para-auxiliar-de-linha-de-producao/


https://tudorondonia.com/noticias/fazendeiro-de-mato-grosso-do-sul-nao-consegue-tirar-nome-de-lista-do-trabalho-escravo,92551.shtml


https://oabms.org.br/trt-24a-regiao-atende-oab-ms-e-determina-que-todos-se-submetam-a-detector-de-metais-no-forum-trabalhista-1/


https://www.opovo.com.br/blogsecolunas/clovisholanda/2019/06/12/justica-do-trabalho.html

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