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Reparação Pública

Sob essa alcunha, a 12ª vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou a Rádio e Televisão Record S.A. ao pagamento de R$ 1.097.700,00, como forma de reparação civil pelo dano moral coletivo causado pela exibição televisiva, no dia 23/6/2015, de uma perseguição policial que teve disparos contra dois suspeitos e declarações do apresentador incitando à violência policial. A decisão é da juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio.


Quanto ao dano moral coletivo, a juíza esclareceu que restou evidente, no vídeo, que o programa extrapolou, em muito, o simples dever informativo e o exercício da liberdade de expressão do narrador.


"Embora se argumente que, por ser uma transmissão ao vivo não se tinha como prever o desfecho, entendo que, justamente por isso e pelo horário em que estava sendo exibido, a empresa ré deveria cumprir o seu dever educativo e cultural do serviço de radiodifusão." 


Diante das considerações apontadas, bem como do conjunto probatório, a juíza concluiu que ficou demonstrada a prática de conduta ilícita configurada na incitação à violência (CP, art. 286), abuso da liberdade de expressão com desrespeito aos princípios da inocência e da dignidade da pessoa humana (art. 1º III e art. 5º, LVII da Constituição de 1988) e descumprimento das finalidades previstas no Art. 3º do Decreto nº 52.795/1963.





https://www.migalhas.com.br/quentes/361921/record-e-condenada-em-r-1-milhao-por-incitacao-a-violencia-policial



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