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R$1,2 bilhão é bloqueado das Americanas: TJ/RJ

Nesta quarta-feira, 18, o BTG conseguiu na Justiça o direito de bloquear R$ 1,2 bilhão das Americanas. A decisão é do desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Orgão Especial do TJ/RJ. 

O desembargador, no entanto, determinou o bloqueio dos valores devidos ao banco até o julgamento de mérito da ação. O objetivo é resguardar os efeitos do artigo 6º, II e III, da lei de falências (lei 11.101/05).


Ao decidir, o magistrado destacou a necessidade de se avaliar a condição financeira da varejista para evitar que a proteção do patrimônio seja utilizada como meio de fraude a credores.

"Há, portanto, além do cuidado inerente à espécie, necessidade de se realizar prévio diagnóstico da empresa, a fim de aferir a real situação econômico-financeira e jurídica antes de optar por alguma ferramenta de resguardo e soerguimento, sobretudo medidas que podem tornar-se irreversíveis."

Concluiu o desembargador,

"Considerando, deste modo, a existência de cláusula de compensação - sem limite de prazo de denúncia - e o perigo real e concreto de irreversibilidade da medida ante o passivo de mais de R$ 20 bilhões, defiro a liminar".

Entenda o caso


No último dia 11 de janeiro, por meio de fato relevante, as Lojas Americanas comunicaram o mercado que foram detectadas inconsistências, em lançamentos contábeis, estimadas em R$ 20 bilhões.


Após o anúncio, um dos credores da varejista, o BTG Pactual, com cláusulas explícitas, as quais permitem a compensação do crédito, inclusive com dispositivo que autoriza o uso do caixa para quitação, antecipou-se e fez a respectiva operação compensatória.


Na sexta-feira, 13 de janeiro, o juiz de Direito Paulo Assed Estefan, da 4ª vara Empresarial do RJ, concedeu uma tutela cautelar antecedente, impedindo o bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa.


O juiz exigiu, ipsis litteris, "a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado, em virtude do fato relevante veiculado ao mercado em 11/1/23 e seus desdobramentos".


Na prática, o magistrado decretou uma recuperação judicial antecipada das Lojas Americanas.


Com a decisão, o BTG agravou ao TJ/RJ.


Em sede de plantão judiciário, o desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho não conheceu de agravo de instrumento apresentado pelo banco. O magistrado considerou resolução que rege as competências do plantão judiciário.


Na segunda-feira, 16 de janeiro, o caso foi analisado pela desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª câmara Cível do TJ/RJ. A magistrada negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo banco contra a decisão que deferiu o pedido das Lojas Americanas.


Inconformado, o BTG interpôs mandado de segurança. A liminar foi concedida, então, pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes.


Processo: 0001758-09.2023.8.19.0000


Informações via:

https://www.migalhas.com.br/quentes/380237/justica-atende-pedido-do-btg-e-bloqueia-r-1-2-bilhao-das-americanas


Imagens via:

https://www.infomoney.com.br/consumo/americanas-pode-falir-da-para-cancelar-uma-compra-veja-10-respostas-sobre-os-direitos-do-consumidor/

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