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Pra quê um inimigo pior do que a própria sogra?

Realizadas as devidas ressalvas do título às amadas sogras, não foi o caso do processo n. 1501837-08.2019.8.26.0533. Nele a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um recurso de apelação para anular as provas obtidas em uma busca e apreensão realizada pela Polícia Civil.


O incomum vem no seguinte, havia uma investigação em andamento envolvendo tráfico de drogas, e diversos mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo Poder Judiciário. Uma das ordens judiciais tinha como alvo a residência da sogra do acusado. Os policiais chegaram ao local, efetuaram a busca e não encontraram nada de ilícito.


A dona da casa (sogra) teria informado que o acusado morava em outro imóvel, autorizando a entrada deles. No interior do imóvel, foi encontrada uma espécie de laboratório, com balanças de precisão, um liquidificador industrial, grandes quantidades de cafeína e lidocaína, além de um telefone celular produto de furto.


Todavia, o relator, desembargador Vico Mañas, afirmou que os depoimentos dos próprios policiais responsáveis pela apreensão demonstram a ilicitude da prova, pois não havia mandado de busca para a casa do réu. E foi justamente o material apreendido no local que embasou a condenação.


"Lá entraram sem autorização de quem legalmente poderia concedê-la, já que ninguém estava no domicílio na oportunidade. O acusado só foi pego posteriormente. À evidência, a mãe da companheira do apelante não poderia permitir o ingresso dos policiais, pois a residência não era dela".


O relator acresce, o procedimento que atenderia os ditames legais, segundo o relator, seria pedir a expedição de novo mandado voltado à casa do acusado: "Adotadas as devidas cautelas legais no tocante aos outros logradouros, nada justificava tratamento diverso na sequência das investigações, sobretudo porque nada de ilícito fora encontrado no domicílio objeto da autorização judicial de busca". Como resultado, restou por ordem a decretação da absolvição do réu.




https://www.conjur.com.br/2022-mar-15/sogra-nao-autorizar-ingresso-policia-casa-mandado






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