Planos de saúde e reajuste por faixa etária
Os planos de saúde coletivos podem ser reajustados de acordo com a faixa etária do beneficiário, desde que o aumento obedeça a três regras:
1. Tenha previsão contratual;
2. Siga normas de órgãos governamentais reguladores; e,
3. Não seja feito aleatoriamente, com aplicação de percentuais desarrazoados.
Essa foi a conclusão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (23/3) fixou teses em recursos repetitivos sobre o tema, que é alvo de "hiperjudicialização" no Brasil. Os enunciados terão observância obrigatória pelas instâncias ordinárias.
O tema não é novo, sendo que a 2ª Seção do STJ fixou tese, em 2016, definindo regras para reajuste por faixa etária para os planos de saúde individuais e familiares, no Tema 952. Por unanimidade, o colegiado agora entendeu que elas deveriam ser aplicáveis, também, aos planos de saúde coletivos.
Teses aprovadas
A redação das duas teses aprovadas é:
Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952 do STJ aos planos coletivos, ressalvando-se quanto às entidades de autogestão a inaplicabilidade do CDC;
A melhor interpretação do enunciado normativo do artigo 3º, inciso 2º, da Resolução Normativa 63/2003 da ANS é aquela que observa o sentido matemático da expressão "variação acumulada", referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar para sua apuração a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou de cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.

https://www.conjur.com.br/2022-mar-23/stj-valida-reajuste-faixa-etaria-planos-saude-coletivos