O recebimento de Spams pode ensejar o direito a indenização

Por considerar que a prática comercial é abusiva, o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), determinou que uma empresa deve indenizar em R$ 5 mil um homem por envio excessivo de spam.
No caso concreto, o homem alegou que já recebeu aproximadamente 500 mensagens. E que, mesmo após diversas tentativas de solução administrativa e o ajuizamento de duas ações, já extintas, a empresa não parou de enviar os e-mails. Ele afirmou que passou a receber publicidade também por mensagem de texto em seu telefone.
Mello analisou que o envio incessante de mensagens com conteúdo de propagandas é prática que infringe o Código de Defesa do Consumidor,
"eis que a repetição incessante do envio das mensagens, principalmente quando há inequívoca manifestação do consumidor para que não mais as envie, configura clara hipótese de publicidade e prática comercial abusiva".
O juiz considerou ainda que, no caso em questão,
"a ilicitude é ainda mais explícita, visto que, além das solicitações administrativas, o consumidor já ajuizou duas ações com vistas a colocar termo ao comportamento da ré".
"o consumidor dispõe do arbítrio quanto ao recebimento de material publicitário".
"O comportamento da ré representou afronta aos direitos de personalidade do autor, restando plenamente caracterizado o dano moral".
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Processo 1005028-26.2022.8.26.0562
Informações via:
https://www.conjur.com.br/2022-set-18/homem-indenizado-receber-spam-excessivo-juiz
Imagens via:
https://canaltech.com.br/seguranca/o-que-e-spam-e-como-evita-lo/