O Direito a ser ouvido é forte e constitucional, de mesma forma é a responsabilidade de indenizar
Atualizado: 14 de mar. de 2022
José Luiz Datena, apresentador da Band, por vezes se envolveu em situações nas quais excedeu vertiginosamente o Direito a Liberdade de Expressão, conforme Art. 5º, IV, da Constituição Federal, dando margem a aplicação do Art. 5º, V, ainda da mesma Carta. Vejamos alguns exemplos:
1º. Em 2017, temos um caso julgado pela 6ª câmara de Direito privado do TJ/SP no qual o apresentador foi condenado a pagar indenização à Xuxa em valor arbitrado em R$ 50 mil, após chamá-la de "garota de programa infantil" e "imbecil" em vídeo publicado em sua rede social;
2º. Em nova situação, agora 2019, o apresentador conjuntamente com a Emissora Band, foram condenados, já no Superior Tribunal de Justiça, a indenizar, em R$ 60 mil por danos morais, homem acusado de estupro em reportagem. o ministro Luis Felipe Salomão pontuou que, "a Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela responsabilidade dos recorrentes por abuso da liberdade de expressão no direito de informar e de criticar".
Segundo o ministro, resta claro que a convicção formada pelo Tribunal de origem decorreu dos elementos existentes nos autos, "de forma que rever a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ".
O ministro mencionou trechos do acórdão recorrido, segundo o qual a reportagem limitou-se a "ouvir as declarações bastante vagas da suposta vítima e do delegado de polícia", identificando o suspeito sem necessidade. O relator afirmou ainda que não há nenhuma excepcionalidade que justifique a redução pelo STJ do valor definido.
3º. E por último, e mais recente (2022), A juíza de Direito Deborah Lopes, da 2ª vara Cível de Penha de França/SP, condenou a Rede Bandeirantes e o apresentador a indenizar um motorista que foi acusado injustamente de fugir após atropelar uma adolescente. A sentença o condenou ao pagamento de R$25.000,00.
Estas são simples demonstrações da necessidade de observamos os limites da liberdade de expressão, ou melhor dizendo, as consequências.
