Mantida a prisão de fazendeiro acusado de mandar matar advogados: Alexandre de Moraes/STF
As mortes teriam sido motivadas por seu inconformismo com a condenação de sua família a pagar R$ 4,6 milhões em honorários para as vítimas.
O caso
O crime aconteceu em 28 de outubro de 2020, por volta de 14h30.
De acordo com a Polícia Civil, dois homens agendaram horário com os advogados, em Goiânia. Ao chegarem ao escritório, no Setor Aeroporto, eles entraram e esperaram. Ainda conforme o relato, a secretária os levou até a sala dos advogados, momento em que os criminosos colocaram as vítimas de costas e disparam.

Pedro Henrique Martins é apontado na investigação como a pessoa que atirou contra os advogados. Foram três tiros em uma vítima e um em outra. Segundo o delegado Rhaniel Almeida, ele é um dos maiores matadores de aluguel do Tocantins.
De acordo com a Polícia Civil, o motivo do crime seria disputa por terras em São Domingos, no nordeste do estado. Os advogados trabalhavam em processos judiciais contra familiares de Castelli. A polícia disse na época do crime que os advogados receberiam R$ 4,6 milhões em honorários.

O fazendeiro Nei Castelli, de 60 anos, está preso desde novembro de 2020.
No STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu manter preso fazendeiro acusado de mandar matar dois advogados em Goiânia, em outubro de 2020.
De acordo com os autos, o fazendeiro é acusado de ser o mandante dos crimes de homicídio qualificado, praticados mediante promessa de recompensa e emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
As mortes teriam sido motivadas por seu inconformismo com a condenação de sua família a pagar R$ 4,6 milhões em honorários para as vítimas, advogados dos vencedores em ação de reintegração de posse.
O pedido de revogação da prisão preventiva foi rejeitado pelo TJ/GO e pelo STJ. No STF, a defesa alegava que seu cliente já está preso há 19 meses, o que caracterizaria constrangimento ilegal.
Gravidade

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os motivos apresentados pelas instâncias anteriores revelam que os fundamentos para a decretação da prisão preventiva são idôneos. Para o STJ, é necessário garantir a ordem pública, diante de fatos concretos que demonstram acentuada gravidade e conduta reprovável.
Segundo o relator, o Supremo já assinalou que a periculosidade do agente, evidenciada pelo modo de praticar o delito, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública (HC 95414).
Para o ministro Alexandre de Moraes, as medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes, tendo em vista as particularidades do caso.
Processo: HC 220.408
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https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2022/10/14/stf-mantem-prisao-de-fazendeiro-acusado-de-mandar-matar-dois-advogados-em-goiania.ghtml