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Manejo de gado é atividade laboral de risco: Tribunal Superior do Trabalho

A 8ª turma do TST confirmou a responsabilidade de um fazendeiro pelos danos sofridos por um vaqueiro que caiu da montaria durante o manejo de gado em fazendo, em Aparecida do Taboado/MS. De acordo com o entendimento do colegiado, trata-se de atividade de risco, e a responsabilização do empregador pelo acidente de trabalho independe de culpa. O voto condutor foi do ministro José Roberto Pimenta.


O CASO

Um vaqueiro caiu da montaria durante o manejo de gado na fazenda, em Aparecida do Taboado/MS. Segundo o laudo pericial, o animal que o vaqueiro montava, um burro, "estranhou alguma coisa" e o derrubou, caindo sobre ele. A queda provocou fratura exposta dos ossos da bacia com lesão do pênis. O acidente gerou sequelas permanentes, como cicatrizes no órgão genital, causando-lhe constrangimento íntimo.


NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO


O pedido de reparação foi julgado procedente determinando o pagamento de indenização por danos materiais de 30% do último salário até que o empregado complete 60 anos, além de R$ 5 mil por danos estéticos.


NO TRT DA 24ª REGIÃO

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª região registrou que o acidente, além da cicatriz, acarretou dano definitivo ao trabalhador, com limitação para atividades que requeiram carga física e impacto para a bacia. Contudo, interpretou que não havia elementos que demonstrassem a culpa do empregador e considerou que o manejo de gado com o auxílio de animal de montaria não pode ser classificada como atividade de risco, levando em conta as aptidões inerentes à pessoa que trabalha no campo e a experiência profissional do vaqueiro. Por isso, reformou a sentença, afastando as indenizações.


NO TST

No exame de recurso de revista, o colegiado do Tribunal Superior do Trabalho assinalou que, de acordo com a teoria do risco, é responsável quem se beneficia ou cria o risco para o desempenho da atividade, sendo irrelevante a discussão acerca da culpa do empregador. Com base em casos semelhantes envolvendo o manejo de gado, a 8ª turma reconheceu que a atividade é de risco e determinou que o caso voltasse ao TRT.


O relator observou que, no trabalho, o vaqueiro estava sujeito aos riscos próprios do meio rural e à irracionalidade dos animais com que lidava cotidianamente. Assim, não se pode falar que o acidente seja mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para ele. 


"A reação inesperada de um animal diante de algum fato corriqueiro ou anormal é inerente a ele, potencializando-se, assim, a ocorrência de acidentes. Nessas situações o trabalhador do campo está mais vulnerável e sujeito a um risco acentuado de sofrer acidente de trabalho, quando comparado a trabalhadores de atividades distintas."


A decisão foi unânime.

Processo: 24256-63.2019.5.24.0061


TESE FIXADA


É responsável quem se beneficia ou cria o risco para o desempenho da atividade, sendo irrelevante a discussão acerca da culpa do empregador, aplicando-se no que se refere à profissão de vaqueiro e afins.




Informações via:

https://www.migalhas.com.br/quentes/371158/tst-confirma-manejo-de-gado-como-atividade-laboral-de-risco


Imagens via:

https://calendario.online/data-dia-do-vaqueiro.html


https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/tribunal-planeja-novo-concurso-para-servidores-efetivos


https://www.tst.jus.br/-/csjt-regulamenta-processamento-dos-feitos-de-primeiro-grau-no-caso-de-decis%C3%A3o-parcial-de-m%C3%A9rito-1


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