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Liberdade de impressa

Pela ausência de dolo específico de caluniar, injuriar ou difamar o procurador-geral da República Augusto Aras, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal privada ajuizada por ele contra o jornalista André Barrocal por causa de uma reportagem na revista Carta Capital.

O texto, publicado em julho de 2021, chamou o PGR de "cão de guarda" de Jair Bolsonaro e afirmou que Aras se comporta como um "perdigueiro" contra os inimigos do presidente da República, entre outras referências caninas.


Nesta terça-feira (17/5), a 6ª Turma do STJ desfez esse resultado, a partir do voto divergente do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, as críticas da publicação foram violentas e grosseiras, mas não tiveram a intenção de caluniar, injuriar ou difamar Aras. Nas palavras do ministro:


"Admitir ações penais por crimes contra a honra cometidos por jornalistas pelo simples uso inadequado ou agressivo das palavras e do desconforto causado ao criticado será, imagino, um passo perigoso para o tão temível controle da atividade jornalística".


HC 691.897

https://www.conjur.com.br/2022-mai-17/stj-tranca-acao-penal-aras-jornalista-criticou

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