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Laicidade e proteção à crença

Para a caracterização do delito de injúria racial, basta o objetivo de ofender a dignidade e o decoro de alguém por meio de referências à raça, à cor, à etnia, à religião, à origem ou à condição de idoso ou portador de deficiência.

A 31ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, condenou o vereador paulistano Adilson Amadeu (União Brasil) por injúria racial contra o também vereador Daniel Annenberg (PSDB).


A pena foi fixada em um ano e quatro meses de prisão em regime aberto, mas foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de um salário mínimo. Também foi estipulada uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.


Processo n. 1520526-60.2020.8.26.0050.


https://www.conjur.com.br/2022-mai-23/vereador-ofendeu-colega-judeu-condenado-injuria-racial

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