Juiz de SP nega justiça gratuita a homem que mora fora do Estado
O juiz de Direito Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª vara Cível do Foro Central de SP, negou o pedido de justiça gratuita a um autor residente em Uberlândia/MG, alegando que somente aqueles que residem no Estado têm direito ao benefício.

Na decisão, o magistrado diz que o autor ignorou a faculdade que o CDC lhe assiste de ingressar com ação no local de sua residência, requerendo, preambularmente, litigar sob o pálio da justiça gratuita.
"Contudo, o inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal, em seu capítulo de garantias, assegura que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'."
Segundo o juiz, SP assiste a quem reside e recolhe impostos no Estado, sendo certo que ao autor cabe se valer do benefício em seu Estado, "sob pena de onerar os cofres públicos em detrimento de se seus contribuintes".
Assim, indeferiu o benefício e ordenou que o autor recolha as custas iniciais, de mandato e de citação em 15 dias, sob pena de cancelamento e extinção.
Processo: 1040861-02.2023.8.26.0100
NOTAS DA REDAÇÃO
Tal situação, contudo, não é isolada, o que preocupa sobremaneira os operadores do Direito, visto que se trata de evidente discriminação, quiçá preconceito. Ora, como pode o magistrado simplesmente optar por escolher, com base no local de residência da parte, não a condição econômica em si, se ela é capaz ou não de arcar com custas, taxas e honorários.
Essa situação demonstra cabalmente o que se pode verificar corriqueiramente no Superior Tribunal de Justiça, onde os Juízes e Tribunal de Justiça de São Paulo simplesmente ignoram o sedimentado caminho legal exposto pelas cortes, inclusive das próprias leis, furtando dos cidadãos o direito federal para aquele escolhido pelo Judiciário Bandeirante.
Atenção colegas!
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