Juízo maior de Curitiba?
Nesta sexta-feira, 3, o juiz Federal substituto Augusto César Pansin Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, suspendeu a tramitação do processo de TCE - Tomada de Contas Especial contra Deltan Dallagnol.

O processo administrativo apura possíveis irregularidades na Lava Jato no que se refere ao gasto com passagens e diárias em vez da remoção dos procuradores envolvidos. Relatórios nos autos do processo apontam que Deltan Dallagnol pode ter despendido quase R$ 200 mil com passagens e diárias entre 2013 e 2020, e Diogo Castor mais de R$ 395 mil.
No entanto, de acordo com o magistrado, ao que tudo indica, Deltan não se envolveu na formação da força-tarefa relativa à operação Lava Jato.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado verificou indícios razoáveis de que a tomada de contas especial, instaurado pelo TCU em abril deste ano, seria ilegal. Asseverou, ainda, que o ministro Bruno Dantas, relator do processo administrativo em questão, "pareceu prejulgar o caso, e em termos peremptórios, denotando, com esse comportamento, uma suposta falta de impessoalidade".
"Não são aparentemente verdadeiras as especulações feitas pelo ministro Bruno Dantas no sentido de que Deltan Dallagnol participou 'notória e ativamente de sua concepção no modelo em que ocorreu, com as falhas já caracterizadas nestes autos, bem como na coordenação da força-tarefa, e da escolha de seus integrantes, beneficiários dos pagamentos ilimitados'."
No entendimento do juiz, ao que tudo indica, o político não se envolveu na formação da força-tarefa relativa à operação lava jato. Nesse sentido, suspendeu a tramitação do processo de TCE em relação apenas ao Deltan.
Conclusão
Dessa forma, segundo o entendimento monocrático do magistrado SUBSTITUTO, deve-se paralisar processo debatido e julgado em colegiado de órgão superior do Poder Judiciário - Tribunal de Contas da União. Aparentemente os Juízes da dita região não cansaram de promover ilegalidades, mais gastos desnecessários e mal vindos, veremos novas condenações como contra o dito Deltan?
Decisão do Tribunal de Contas da União: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/processo/*/NUMEROSOMENTENUMEROS%253A2690920200/DTAUTUACAOORDENACAO%2520desc%252C%2520NUMEROCOMZEROS%2520desc/0/%2520
Decisão da Justiça Federal da 6ª Vara de Curitiba/PR:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/6/BF4D37F8831B20___700012318981-eproc-__(1).pdf