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Júri absolve por legítima defesa de outrem

Uma mulher acusada de matar um homem a pauladas foi absolvida pela 1ª Vara de Coroatá, município do Maranhão. O Tribunal do Júri, presidido pela juíza titular Anelise Reginato, inocentou a ré Catarina Gomes do Rego da acusação de homicídio por entender que ela cometeu o ato para se defender do crime de estupro. O caso ocorreu no dia 13 de junho de 2004.




Conforme o inquérito policial que apurou o caso, Catarina teve a ajuda de uma colega, Francinês da Cunha Abreu, para cometer o homicídio. As duas teriam matado Raimundo Nonato para evitar que ele estuprasse Catarina.


A denúncia deste caso foi recebida em 28 de agosto de 2007, sendo que o processo contra Catarina havia sido suspenso em 2010, em razão de ela não ter sido encontrada para citação. Já Francinês da Cunha Abreu já havia sido absolvida.


Com informações da Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (ASSCOMCGJ-MA).


Informações via:

https://www.conjur.com.br/2022-nov-29/juri-absolve-mulher-ma-entender-crime-evitou-estupro


Imagens via:

https://www.cnj.jus.br/conheca-a-experiencia-do-juri-popular-na-visao-de-tres-jurados/

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