Já era tempo, mudanças!
Nesta terça-feira (5/4), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou mudanças no Exame de Ordem. Com as alterações, os candidatos poderão escolher livremente o local das provas e três disciplinas passam a ser obrigatórias: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.
As mudanças quanto ao local passam a valer já no 35º Exame de Ordem, cujo edital será lançado no próximo dia 20/4. Já as novas disciplinas obrigatórias serão aplicadas daqui a três edições, inicialmente apenas na prova da primeira fase. A OAB ainda estudará como incluir as disciplinas na segunda fase.
Ademais, os candidatos que, até então, tinham sua inscrição limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação, conforme o Artigo 12 do Provimento 144/2011. Agora, poderão escolher onde fazer a prova e solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que morem ou tenham concluído a faculdade em outro estado.

https://www.conjur.com.br/2022-abr-05/oab-libera-escolha-local-inclui-disciplinas-exame-ordem