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Invadidos!


Diante da total desídia do locador, aliado ao grau de periculosidade do local, o magistrado da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), em liminar, d eterminou a suspensão imediata de um contrato de locação e autorizou a desocupação do imóvel.




O imóvel era locado por um casal, que morava com seus dois filhos, de 8 e 12 anos. Desde o início, eles relataram diversos problemas, especialmente com relação às instalações elétricas.


Além disso, depararam-se com uma invasão frequente de escorpiões na residência. Mesmo após duas dedetizações, o imóvel permaneceu infestado, sem que o técnico contratado conseguisse encontrar o foco da praga.


Asseveram os locatários que tentaram entrar em contato com a locadora, a fim de que tomasse providências, porém, foram ignorados. Os locatários deverão entregar as chaves à imobiliária que administra a locação. A recusa implicará multa diária de R$ 500.


https://www.conjur.com.br/2022-abr-29/liminar-autoriza-desocupacao-imovel-infestado-escorpioes

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