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Intolerância, falta de bom senso, criminoso

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que excede o direito de liberdade religiosa aquele que o exerce atacando, diminuindo, outras religiões.


Com base no precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RHC 146.303, o juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal de Niterói, decidiu condenar dois homens por espalhar panfletos com mensagens ofensivas ao islamismo em frente a uma escola.


No caso concreto, dois homens foram detidos após distribuir panfletos com mensagens contendo distorções de trechos do Alcorão. Testemunhas confirmaram que os acusados distribuíam textos com mensagens absurdas sobre a religião islâmica e deixaram abismados crianças de oito a dez anos.


O juiz explica que os denunciados agiram com o especial fim de agir de discriminar e prejudicar uma outra religião em razão de crenças pessoais distorcidas.


https://www.conjur.com.br/2022-mai-02/homens-sao-condenados-espalhar-panfletos-anti-islamismo-escola

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