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Inapropriado, inconveniente, desvantajoso...

O juiz de Direito Carlos Eduardo de Moraes Domingos, da 1ª vara de Santa Isabel/SP, anulou auto de infração, e as penalidades dele decorrentes, a ambulância que trafegava em excesso de velocidade. Ao decidir, magistrado considerou que o veículo estava transportando urgentemente um paciente para o hospital e que a autuação não foi razoável.


Ao analisar o mérito do caso, o juiz considerou que é procedente o pedido de anulação da penalidade aplicada, pelo seguintes fundamentos:


"No caso dos autos, comprovado nos documentos juntados às fls. 13 que o veículo autuado trata-se de ambulância. A situação de emergência vem estampada nos documentos das fls. 14/21, em especial na certidão que certificou que o servidor público que conduzia a ambulância estava à serviço da Secretária de Saúde realizando a transferência de paciente em caráter de urgência, entre as 09:30 horas e 11:00 horas do dia 07/07/2021. Com isso, não se afigura razoável manter a autuação, justificado nos autos o 'excesso' de velocidade."


Importante frisar que o Departamento de Estradas e Rodagem terá de pagar as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.


https://www.migalhas.com.br/quentes/364209/velocidade-juiz-anula-multa-a-ambulancia-que-transportava-paciente

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