Improbidade à vista!
Por considerar caracterizada lesão à ordem e à economia públicas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do TJ/MA, de sexta-feira, 22, que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão marcado para este domingo, 24 no município de Vitória do Mearim/MA.
Em sua decisão, assinada neste sábado, 23, o presidente do STJ reconheceu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do evento artístico e a realidade orçamentária do município maranhense. Explicou, "o dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show."
A contratação do show pela administração municipal foi questionada pelo Ministério Público do Maranhão, que ajuizou ação civil pública e obteve liminar em primeiro grau para suspender o evento. Contra a determinação, o município recorreu ao TJ/MA. O relator no tribunal suspendeu os efeitos da liminar e liberou o show, sob o fundamento de que a decisão de primeiro grau representava interferência indevida nas atribuições do Poder Executivo municipal.
Perante o STJ, o Ministério Público estadual alegou que a realização do evento comprometeria a oferta de serviços públicos básicos à população, em razão das dificuldades orçamentárias do município.
Ao apreciar o pedido do MP, o ministro Humberto Martins lembrou que o município responde a demandas judiciais relativas à eficiência das ações governamentais em áreas como saúde e educação. Segundo o presidente do STJ, esses questionamentos judiciais indicam a existência de uma insatisfação com a gestão municipal.
