top of page

Hospital público responde por homicídio de paciente internado: STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela mãe de um jovem assassinado em um hospital de São Leopoldo (RS), para condená-lo a pagar R$ 35 mil a títulos de danos morais, além de ressarcir as despesas de sepultamento da vítima. A tese:


O hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e, por conseguinte, despreza o dever de zelar pela incolumidade física dos seus pacientes pode ser responsabilizado pelo homicídio de um deles. Nessa hipótese, não se justifica a excludente de ilicitude pelo fato de terceiro.


Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o hospital não pode ser responsabilizado porque sua atividade é de atendimento médico e hospitalar à população e a segurança que lhe cabe manter é referente à prestação desse serviço. “Não possui a obrigação de manter segurança especializada contra atentados praticados por terceiros”.


No Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que essa conclusão mostra-se pouco condizente com o dever legal assumido pelo hospital, ao manter o paciente sob seus cuidados. Se fosse o caso de um atentado de grandes proporções, seria possível concluir que o ente público realmente não poderia evitar o resultado. Mas, no caso, a mínima segurança já teria sido suficiente.

Assim, a análise mais coerente a respeito da responsabilidade civil do poder público não pode ignorar a violência urbana dos tempos atuais e suas consequências.


"Não lhe conferir importância significa relegar os serviços estatais, notadamente, os de saúde pública, à mínima eficácia e subjugar os usuários do serviço a viverem e morrerem com a precariedade da atividade pública e sem cidadania".


Sob o prisma das garantias fundamentais de qualquer cidadão, a responsabilidade do hospital está configurada.


"Logo, é de se concluir que a conduta do hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e, por conseguinte, despreza o dever de zelar pela incolumidade física dos seus pacientes contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências, afastando-se a alegação da excludente de ilicitude, qual seja, fato de terceiro".


A votação no Superior Tribunal de Justiça foi unânime.


REsp 1.708.325


Acórdão na integra:

https://www.conjur.com.br/dl/hospital-publico-responde-homicidio.pdf


Informações via:

https://www.conjur.com.br/2022-jul-11/hospital-publico-responde-homicidio-paciente-internado


Imagens via:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Og_Fernandes

7 visualizações0 comentário
bottom of page