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Escravidão em 2022

A juíza do Trabalho, Vivianne Tanure Mateus, da 2ª vara do Trabalho de Salvador/BA, acatou pedido do MPT/BA e determinou o bloqueio de R$ 1 milhão em bens da família acusada de manter a idosa Madalena Silva, de 62 anos, em situação análoga à de escravo, pelo período de 45 anos.


De acordo com os autos, a doméstica nunca recebeu salário, teve R$ 20 mil de sua aposentadoria subtraídos pela família e foi vítima de empréstimos fraudulentos em seu nome, maus-tratos e injúria racial.


O caso foi muito noticiado pela mídia quando Madalena, uma mulher negra, confessou durante uma reportagem que temia pegar a mão da jornalista por ela ser branca.


No início de abril, o MPT ingressou com ação cautelar e pediu o bloqueio do dinheiro para garantir as verbas rescisórias e os danos morais que serão pedidos na ação principal.


Em análise preliminar do caso, a juíza verificou que o parquet comprovou os requisitos para a concessão da liminar.


"Procedendo-se a uma análise, em sede de cognição sumária, verifico que, efetivamente, a narrativa do Ministério Público do Trabalho, inserta na petição inicial, relata fatos gravíssimos referentes à verossímil redução da trabalhadora à condição análoga à de escravo, seja pelas degradantes condições de trabalho a que estava sujeita; seja pela exaustiva jornada de labor que cumpria a cada dia dedicado em prol da acionadas, sem pagamento de salários e demais direitos trabalhistas. Há, ainda, fatos que demonstram, a princípio, que a requerida (...) costumava impor vigilância ostensiva à Sra. Madalena, inclusive com emprego de coação moral."


Assim sendo, a magistrada determinou:


a) A realização de bloqueio cautelar da quantia de R$ 1 milhão no patrimônio da família. Os valores deverão ficar retidos em juízo até a prolação de decisão de mérito.


b) Que a família pague a Madalena um salário-mínimo mensal, até o julgamento da ação principal.


Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/365093/juiza-bloqueia-r-1-mi-de-familia-que-manteve-domestica-em-escravidao


NO STF


O STF deverá definir os elementos para que se configure o delito de redução a condição análoga à de escravo e quais são as provas necessárias para condenações por esse crime, previsto no artigo 149 do CP. Por maioria de votos, o Plenário reconheceu a existência de repercussão geral (tema 1.158) da matéria, discutida no RE 1.323.708.


O recurso foi interposto pelo MPF contra decisão da 4ª turma do TRF da 1ª região que absolveu um proprietário de fazendas no Pará do crime de redução de 43 trabalhadores a condição análoga à de escravo. Segundo o TRF-1, a produção de provas foi deficiente, diante da ausência de depoimentos das vítimas, e a acusação teria se valido de elementos "comuns na realidade rústica brasileira", como alojamentos coletivos e precários e falta de água potável, de instalações sanitárias e de equipamentos de primeiros socorros.


Para o Tribunal Regional, a condenação só se justificaria em casos mais graves, em que o trabalhador seja efetivamente rebaixado na sua condição humana e submetido a constrangimentos econômicos, pessoais e morais inaceitáveis.


O presidente do STF, ministro Luiz Fux, relator do recurso, observou que o caso diz respeito à diferenciação das condições necessárias à sua tipificação como degradantes em razão da realidade local em que o trabalho é realizado e, ainda, sobre o chamado standard probatório (quantidade de provas necessárias) para a condenação pelo crime. Assim, o STF terá de decidir a matéria com base nas normas constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, aos objetivos fundamentais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e de redução das desigualdades sociais e regionais.


Segundo o ministro Luiz Fux, o Estado Democrático de Direito não deve demonstrar complacência diante dos "numerosos e inaceitáveis casos de violação aos direitos humanos" em relação a trabalhadores rurais e urbanos brasileiros. "Quase 132 anos após a abolição da escravatura no Brasil, situações análogas ao trabalho escravo ainda são registradas".


O presidente ressaltou ainda decisões do STF no sentido de que o crime previsto no artigo 149 do CP está configurado no caso de situações de ofensa constante aos direitos básicos do trabalhador, como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho. Assim, não é necessário que haja o cerceamento da liberdade de ir e vir do trabalhador.


https://www.migalhas.com.br/quentes/351489/stf-definira-regras-para-condenacao-por-condicao-analoga-a-de-escravo


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