top of page

Emenda Constitucional 125/22 promulgada. Vantagem para quem?

Nesta quinta-feira, 14, o Congresso Nacional promulgou a EC 125/22, que limita os recursos a serem analisados pelo STJ, estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. A medida já está em vigor.

A emenda constitucional, derivada da PEC 39/21, permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo (turma ou pleno).


O texto fixa, porém, casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários-mínimos.


Também haverá presunção de relevância nas ações que possam gerar inelegibilidade, nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ, além de outras previstas em lei.


Anteriormente, a Constituição permitia que se recorresse ao STJ, na forma desse recurso especial, em diversas situações.

Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é um dia de festa para o Judiciário, pois a chamada PEC da Relevância resgata a missão constitucional da Corte.


"A PEC corrige uma distorção do sistema, ao permitir que o STJ se concentre em sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal. O STJ, uma vez implementada a emenda constitucional, exercerá de maneira mais efetiva seu papel constitucional, deixando de atuar como terceira instância revisora de processos que não ultrapassam o interesse subjetivo das partes."


O ministro disse que um sistema adequado de geração e aplicação de precedentes assegura mais estabilidade, previsibilidade e confiabilidade às decisões judiciais. Para o presidente do STJ, a aprovação do filtro de admissibilidade beneficia a promoção da cidadania, dando mais eficiência à atuação do Tribunal e permitindo que ele se dedique a questões complexas e de grande interesse jurídico e social.


CONSIDERAÇÕES


Em que pese a manifestação do então presidente do STJ, é salutar rememorar que os Tribunais de Justiça são muito polarizados no Brasil, tendo suas jurisprudências próprias, as quais por vezes contrariam o entendimento das de mais cortes e do próprio STJ. Novamente, existem disposições a serem realizadas desde a promulgação da Constituição Federal, como o imposto sobre grandes fortunas, porém, aparentemente, é mais importante limitar a aplicação da Justiça criando mais limitadores, como se já não houve a súmula 7/STJ e 282/STF. Portanto, aparenta muito mais uma emenda sob encomenda, como se já não bastassem os desrespeitos e negligências estaduais, agora é necessário provar a relevância destas à corte, dita então de CIDADÃ.


Informações via:

https://www.migalhas.com.br/quentes/369838/ja-esta-em-vigor-pec-que-limita-recursos-especiais-ao-stj


Imagens via:

https://www.conjur.com.br/2022-jul-05/pec-relevancia-aprovada-comissao-especial-camara


https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04072022-Apos-modificacoes-no-Senado--PEC-da-Relevancia-e-aprovada-em-comissao-da-Camara.aspx

7 visualizações0 comentário
bottom of page