Devidamente encarceirado
Por impossibilidade de reanálise dos fatos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da operação "lava jato", em processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras.

Dirceu havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O desembargador convocado Jesuíno Rissato — que substituiu o desembargador Leopoldo de Arruda na relatoria do recurso especial, após o fim de sua atuação no STJ — destacou que, ao confirmar a condenação, o TRF-4 reforçou que a denúncia trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.

Em relação à condenação nas instâncias ordinárias, Jesuíno Rissato ressaltou que a formação da culpa dos réus se deu por meio de extensa análise dos elementos de convicção colhidos durante a instrução probatória, em especial após a avaliação do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos. Afirmou, ainda, o relator:
"Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial".
Lembremos que os autos tratam de atos do ex-ministro, José Dirceu, que teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões — elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta.
https://www.conjur.com.br/2022-abr-20/stj-mantem-condenacao-jose-dirceu-outros-reus-lava-jato