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Derrubado o salário-esposa a servidor público casado: STF

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Estado de São Paulo e do Município de São Simão (SP) que instituíram o “salário-esposa”, benefício pago exclusivamente a servidores públicos casados cujas mulheres não exerçam atividade remunerada.

As normas foram editadas antes da proclamação da Constituição Federal de 1988 e, na avaliação do colegiado, a verba que elas estabelecem não se encaixa nos preceitos da atual ordem constitucional.


Para o Plenário, que seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o artigo 7º (inciso XXX) da Carta da República proíbe expressamente a diferenciação de salários em razão do estado civil dos trabalhadores urbanos e rurais. Essa vedação se aplica igualmente aos servidores públicos (artigo 39, parágrafo 3º).


Vantagens discriminatórias

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 6/2, no julgamento conjunto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 860 e 879, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O argumento era o de que as leis criaram vantagens discriminatórias e privilégio injustificado e incompatível com o interesse público.


Desequiparação

Barroso considerou evidente que o pagamento de vantagem pecuniária exclusivamente a servidores casados não tem nenhum fundamento ou plausibilidade.

“A concessão do chamado ‘salário-esposa’ aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável”.

Devolução de valores

Apesar da declaração da inconstitucionalidade das normas, o Plenário, ao definir a aplicação dos efeitos da decisão no tempo, afastou a devolução dos valores pagos até a publicação da ata de julgamento.


Informações via:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502066&tip=UN


Imagens via:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal


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