Celeridade que salva
O Supremo Tribunal Federal, em votação unânime, julgou improcedente ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e declarou a constitucionalidade dos incisos II e III e do parágrafo 1º do artigo 12-C da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), introduzidos pela Lei 13.827/2019.
Os dispositivos permitem que delegados (quando o município não tiver vara judicial) e policiais (quando o município não tiver vara judicial e não houver delegado presente no momento da denúncia) afastem agressores da convivência com as mulheres caso eles representem uma ameaça à vida ou integridade física da vítima. Nesses casos, o juiz será comunicado em até 24 horas e decidirá, em igual prazo, pela manutenção ou revogação da medida.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que "Não é possível que a mulher esteja na iminência de ser agredida e não haja uma medida célere para afastar o agressor da casa". Todos os demais ministros seguiram o voto do relator.
O novo ministro, André Mendonça, avaliou que os dispositivos não ferem a reserva de jurisdição, pois o juiz deve revisar o afastamento em até 48 horas.
Já a ministra Cármen Lúcia relembrou o machismo reinante na sociedade brasileira. E deu um exemplo de quando um entregador foi à sua casa e perguntou para a pessoa que o atendeu: "Eu vim entregar um documento e me disseram que era para uma autoridade. Mas agora me disseram que aqui mora uma mulher. Afinal, aqui mora uma autoridade ou uma mulher?".
O decano, ministro Gilmar Mendes, opinou que a Lei 13.827/2019, que alterou a Lei Maria da Penha, é "extremamente bem-feita" e que o Congresso, em sua elaboração, pautou-se por critérios técnico-científicos. O ministro ainda criticou o corporativismo da AMB ao questionar a medida.
O presidente da corte, ministro Luiz Fux, avaliou que a possibilidade de delegados e policiais afastarem acusados de violência doméstica evita tragédias.
