A Justiça age indistintamente
O ex-procurador da República Deltan Dallagnol foi condenado a indenizar o ex-presidente da República, Luiz Inácio "Lula" da Silva, em R$75.000,00. Trata-se de entendimento firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
"A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar essa denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações as técnicas, sua divulgação deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais".

Os danos morais advém da entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint. O ex-procurador, que chefiou a extinta operação curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.
O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.
Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam, dentro do que definiu como "atuação empolgada" de agentes públicos a partir das ações penais da "lava jato".
https://www.conjur.com.br/2022-mar-22/stj-condena-dallagnol-indenizar-lula-powerpoint